CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT |
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1 |
Simples Nacional |
2 |
Simples Nacional - Excesso de sublimite da receita bruta |
3 |
Regime Normal |
CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - CSOSN |
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101 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
102 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
103 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006. |
201 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
300 |
Imune |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
400 |
Não tributada pelo Simples Nacional |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
500 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
900 |
Outros |
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
(CSOSN) SITUAÇÃO OPERAÇÃO |
Mercadoria Nacional |
ANTIGO CST |
Mercadoria Estrangeira |
ANTIGO CST |
Mercadoria Estrangeira
|
ANTIGO CST |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
0101 |
000 |
1101 |
100 |
2101 |
200 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
0102 |
- |
1102 |
- |
2102 |
- |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Subst. Tributária |
0202 |
010 |
1202 |
110 |
2202 |
210 |
Imune |
0300 |
- |
1300 |
- |
2300 |
- |
Não Tributada |
0400 |
041 |
1400 |
141 |
2400 |
241 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
0500 |
060 |
1500 |
160 |
2500 |
260 |
Outras |
0900 |
090 |
1900 |
190 |
2900 |
290 |
101 : Todas operações que são tributadas.
Ex. 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124, 5.125.
400: é para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entra dinheiro mas altera resultado contábil (se fizer uma bonificação, vai precisar baixar o estoque).
Ex: Devolucao de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações.
CFOP: 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101, 7.102.
900: é para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito.
Ex: Remessas para industrialização
CFOP: 5901, 5902, 5904,